Conforme informado no último post, seria realizada uma nova Câmara Temática onde esperava-se que o assunto fosse resolvido. Pois então. Esta nova Câmara foi realizada dia 05/03 e, desta vez, sem a presença do Grupo AIX. Felizmente, mesmo nesta segunda reunião, nada foi decidido também. Desta forma, foi convocado agora, uma reunião a ser realizada, não mais em Brasília, mas sim no Rio de Janeiro (provavelmente na sede do INMETRO – confirmo informação ainda hj), onde nesta estarão também presentes: INMETRO, CB05, PF, DENATRAN, Grupo AIX, entre outros. Segundo consta na carta-convite, essa sim é a reunião do “vai ou racha”. Ela está sendo realizada na segunda-feira (16 de Março) pelo período da manhã sem previsão de término.
Sendo assim, mais uma vez, esperamos que hoje seja tudo resolvido, agora para o benefício de todos os utilizadores deste tipo de farol, uma vez que estudos realizados nos países desenvolvidos (Europa) apontam um grande índice de redução de acidentes, justamente pela utilização de faróis de xenon e não o contrário. Estarei anexando o documento contendo estas informações que foi protocolado no Gabinete da Deputada Angela e enviado ao Diretor do DENATRAN, Sr. Alfredo Peres.
Resumindo pessoal, assim como na 2ª Guerra, hoje é o dia “D”. Torcemos para que tudo seja resolvido e tão logo o Sr. Paulo retorne da reunião, postaremos aqui as conclusões chegadas na mesma.
Caros,
Conforme haviamos informado, nesta terca-feira dia 17, foi realizada a Câmara Temática onde entre outros assuntos, foi discutido a necessidade (ou não) da instalação do sistema de limpeza de faróis (para veículos com lâmpadas de xenon – o famoso esguicho de água).
Pois bem. O grupo AIX, esteve presente na mesma, levando consigo um Professor/ Pesquisador – Técnico da Universidade Federal de Santa Catarina que trabalha no laboratório de engenharia, o qual efetuou uma série de testes, a fim de comprovar via laudo a não necessidade da instalação do sistema de limpeza.
Pois bem. Chegando lá, tanto o Sr. Paulo como outros membros da comitiva, notaram que a reunião não estava seguindo a ordem como esperavam. A reunião mostrou-se muito tumultuada e um tanto agressiva pela parte de algumas pessoas presentes, as quais estavam dispostas a revidar quaisquer informações trazidas pelo Grupo AIX e seus parceiros. Como fomos apenas convidados para participar e não exatamente convocados, em dado momento, a comitiva que estava representando o Grupo AIX foi convidada a se retirar da sala para dar sequencia a reunião.
Desta forma, um tanto quanto desacreditados, procuraram auxílio na mesma pessoa que os recebeu prestativamente desde a 1ª audiência em Brasília (Deputada Ângela Amim). A mesma, ao ficar ao par de toda a situação, informou que estaria pessoalmente, a partir daquele momento, tomando a frente desta situação e buscando uma solução definitva para o impasse.
Mais tarde, os integrantes da comitiva do Grupo AIX foram informados que a reunião teria terminado mas SEM NENHUMA DEFINIÇÃO SOBRE O ASSUNTO. Razão pela qual, nova Câmara Temática será relizada no próximo mês (Março) mas sem data prevista.
Sendo assim, o que nos resta novamente é esperar. Outra informação valiosa é que, enquanto isto, nenhuma alteração de resolução ou qualquer novidade entrará em vigor (palavras de um funcionário de alto escalão do DENATRAN). Em termos coloquiais, “pior do que está não vai ficar”.
Conforme informamos em inúmeras respostas anteriores, a última visita do Sr. Paulo à Brasília foi muito produtiva. Esta, juntamente com a pressão de outros inúmeros interessados, culminou na convocação extraordinária de uma Câmara Temática de Assuntos Veiculares – CTAV, que será realizada agora no dia 17 do presente mês, com o principal intúito de questionar a necessidade da instalação do sistema de limpeza de faróis no Brasil.
Cremos que a reunião será muito proveitosa, pois todos os usuários de kits de conversão xenon do Brasil poderão ficar tranquilos, sem ter que instalar equipamentos desnecessários à correta utilização do produto.
Estou postando, abaixo, o devido requerimento, o qual foi protocolado dia 28.01.09.
Desta forma, estamos confiantes que, neste dia, conseguiremos efetivamente “provar” que não existe a necessidade do devido sistema, fazendo com que qualquer veículo que possua APENAS o sistema de regulagem de farol (mesmo que seja manual e/ou através de parafusos) possa instalar as respectivas lâmpadas xenon. Contamos agora com a colaboração todos.
Recebemos e-mails com informações muito importantes pra quem está tentando regularizar seu carro no estado de São Paulo. Como o DETRAN/SP diz que não tem no sistema ainda como mudar o documento do carro, um colaborador deste blog conseguiu que o documento dele fosse CARIMBADO atrás apenas, contendo o número do CSV!
Isto é ótimo. Vejam como ficou, e, se for o caso, imprimam e mostrem pros CIRETRANs ou DETRAN/SP que dá pra fazer sim a regularização, só precisando do carimbo:
01) Frente do CRLV não consta nada sobre modificação
Como temos muita gente comentando que o DETRAN do seu estado não está dando a autorização para modificação do sistema de iluminação/sinalização, alegando que o carro tem que ter ‘limpadores de faróis e regulagem’, resolvi criar este outro post, até para mantê-los informados sobre o que fazer nestes casos e também para falar sobre o que estamos fazendo nestes últimos dias.
Estamos respondendo muitas (MUITAS) dúvidas sobre o que fazer quando o DETRAN do seu estado não der a autorização, e também várias perguntas se lâmpadas de 8000K passarão na vistoria.
Serei repetitivo! É com IMENSA satisfação que escrevo este post.
A Rede Globo nos concedeu direito de resposta no Jornal Nacional, de acordo com nossa solicitação, entregue no dia 18 de Dezembro de 2008 e postado neste blog. Confiram a NOVA REPORTAGEM, veiculada hoje, dia 09.jan.2009!
Hoje foi um dia de ótimas notícias. Além da reportagem, entramos em contato direto com o DENATRAN, mais uma vez, e comentamos que os DETRANs da maioria dos estados não estavam dando a ‘Autorização para Alteração de Característica’ para modificar o sistema de iluminação.
(EDITADO EM 12/JAN/2009) – Adicionado documento novo do carro – CRLV
Caros leitores,
É com IMENSA satisfação que escrevo este post.
Depois da nossa entrevista na RBS TV, o DETRAN de Santa Catarina realmente cumpriu com a palavra e concedeu a Autorização para Alteração de Característica do meu carro. Me fiz de cobaia para ajudar a esclarecer os fatos.
Segue o procedimento que fiz HOJE para regularizar o meu carro com kit de conversão xenon:
Demos uma entrevista hoje para o Jornal Bom Dia Santa Catarina, do Grupo RBS, afiliada Rede Globo.
Na reportagem, ficou muito claro que xenon está liberado, e o mais importante, o DETRAN de Santa Catarina já está autorizando a modificação e as vistorias para obtenção do CSV já estão liberadas a partir de hoje.
A resolução 294 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda confunde boa parte dos motoristas juizforanos que utilizam os faróis com o gás xenônio, conhecido como xenon, de cor azulada. A medida complementa parte do texto da resolução 227 e regula a utilização do faróis a partir de 1º de janeiro de 2009.
O ponto que causa a maior polêmica é o limite de luminosidade permitido para os faróis. A resolução 294 diz que “faróis baixos com uma fonte luminosa tendo um fluxo luminoso objetivo que exceda a 2.000 lúmens devem ser instalados somente conjuntamente com a instalação do(s) dispositivo(s) da limpeza do farol”. Leia o resto deste post »
Em virtude da grande quantidade de perguntas em relação a este mesmo assunto, aqui segue o passo-a-passo para efetuar a regularização do seu kit xenon.
Como regularizar seu kit: ( veículos fabricados até 31/12/2008 )
1. O motorista deverá comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA)/DETRAN para pedir autorização para alterar o sistema de iluminação;
2. A troca poderá ser feita na oficina de preferência;
3. O carro, munido da nota fiscal de compra do kit xenon, deverá de ser levado a uma instituição técnica licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e certificada pelo Inmetro para obter um Certificado de Segurança Veicular – CSV (encontre o mais proximo em http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp);
4. Com o documento (emitido pelo órgão de fiscalização), o motorista voltará ao CRVA/DETRAN para regularizar o Leia o resto deste post »
(Editado: Carta-resposta no DENATRAN agora em alta resolução!)
Caros,
Havíamos protocolado uma carta-consulta diretamente na sede do DENATRAN, em Brasília/DF, no dia 18 de Dezembro de 2008, questionando qual seria o correto entendimento do referido órgão sobre as resoluções 227/07 e 294/08, visto que muitas pessoas estão/estavam falando sobre as resoluções de maneira equivocada.
HOJE, dia 23 de Dezembro de 2008, obtivemos resposta do diretor geral do DENATRAN, Sr. Alfredo Peres da Silva, quanto à nossa solicitação.
Tal consulta é de extrema valia e importância, pois a resposta atesta que não há proibição e, principalmente, esclarece que as resoluções somente atingem os veículos fabricados a partir de 01/01/2009, conforme vocês podem conferir nos documentos a seguir:
01) Carta-consulta, protocolada no dia 18/12/2008 por uma empresa do Grupo AIX:
02) Resposta do DENATRAN/CONTRAN
AGORA ARQUIVO EM ALTA RESOLUÇÃO!
Mais uma vez, o GRUPO AIX confirma o seu compromisso com a comunidade, esclarecendo os fatos e, principalmente, elucidando a correta interpretação das resoluções do CONTRAN.
Aproveitamos a edição do post para agradeçer, publicamente, à Deputada Federal Angela Amin, do PP/SC, que colocou-nos frente-a-frente com o diretor do DENATRAN e presidente do CONTRAN, Sr. Alfredo Peres de Silva, resultando na carta-resposta acima.
Esta resolução afirma claramente que, como falado pelo Grupo AIX anteriormente, para regularizar o seu kit de conversão xenon e EVITAR MULTAS, você precisa apenas de um CSV – Certificado de Segurança Veicular.
É muito importante lembrar que uma série de alterações nos veículos exige o CSV, até mesmo trocar as rodas do carro e rebaixá-lo.
Ainda na resolução 292/08, na página 05, temos a Tabela “Modificações Permitidas”. Por favor, consultem-na e confiram por si próprios o que estamos afirmando aqui.
Protocolamos, enfim, nosso pedido de resposta à Central Globo de Jornalismo, visando que seja exibida uma nova reportagem com teor elucidativo sobre as resoluções 227/07 e 294/08, diferentemente da reportagem exibida em 03/dez/2008.
Como já é de nosso entendimento, as referidas resoluções não proíbem os kits de conversão xenon, bem como não advertem os já usuários a retirarem os kits de seus carros.
Aproveitamos o momento para informar que o SBT – Sistema Brasileiro de Televisão – trará uma reportagem muito informativa e completa sobre os kits de conversão xenon.
Ainda não temos a confirmação sobre qual edição publicará a matéria, porém já sabemos que será o SBT Brasil (21:30) ou o Jornal do SBT (00:15). No decorrer da semana confirmaremos.
Enfim, uma fonte séria de jornalismo, confirmando que os kits de conversão xenon estão regularizados, e não proibidos, como dizem outras reportagens. Lembrem-se, o mesmo aconteceu com carros rebaixados, turbinados, películas, reboques, dvd…
Por sinal, o Grupo RBS, dono do Diário Catarinense, é filiado da Rede Globo em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul.
Mais uma atitude de uma das empresas do Grupo AIX, visando garantir que os usuários de kits de conversão xenon possam rodar tranquilamente com seus carros no Brasil.
Teremos mais novidades em breve.
Assim que alguns outros documentos, de outras empresas, forem digitalizados e devidamente editados, serão postados aqui no blog xenonlegal.com.br.
Segundo reportagem do Jornal Nacional e tantas outras reportagens/materias, eh obrigado que os carros tenham limpador de farois e nivelador automatico para utilizarem farois de xenon. Porem, quem falou isto esta completamente enganado, ou, no minimo, nao deve ter lido por inteiro as resolucoes do CONTRAN 227/07 e 294/08.
Segue nosso entendimento sobre estes 2 itens:
(LIMPADOR) – Anexo 1 da 227 e 294: nota 4 (rodape):(Pagina 27 da resolucao 227) – ‘Nada impede que uma das partes contratantes (…) proiba o uso de sistemas de limpeza mecânicos de faróis com lente em plástico (…)”’. Comentario AIX: Atualmente, 99% dos faróis no Brasil tem lente plástico. O limpador foi desenvolvido na Europa para limpar a neve que é prejudicial ao farol, e, esta sim, pode mudar o faixo de luz emitido. Item 4.3.9 nota 4 (Pagina 27 da resolucao 227).
(NIVELADOR) – Anexo 1 da 227 e 294:(Pagina 25 da resolucao 227) – ‘Os mecanismos de regulagem manual do tipo contínuo ou gradual, podem ser permitidos (…) através dos parafusos de regulagem ou outros meios similares. Comentario AIX: O nivelador automatico eh claramente dispensavel.
A Rede Globo de Comunicação, tanto na comunicação escrita ( Jornal O Globo de 12/11/08 ), quanto televisiva ( JN de 05/12/08 ), informou que os proprietários de veículos que instalaram o Kit XENON, deveriam atender as normas da resolução 294 de 17/10/08 (complemento da resolução 227/07), ou seja, deveriam instalar o sistema de lavagem de faróis e o ajuste do facho luminoso ligado a suspensão.
A ESSA INFORMAÇÃO, FALTOU ACRESCENTAR QUE A OBRIGATORIEDADE SERIA PARA OS VEÍCULOS FABRICADOS A PARTIR DE 01/01/2009.
Veja o que diz o texto original da Resolução 227/00 de 09/02/07, apenas no item que se refere aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos: Leia o resto deste post »